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Pós-Graduações

Ordenamento do Território e Mitigação de Riscos

Candidaturas disponíveis a partir do dia 20 de setembro


Duração / Grau / ECTS

150 horas / Pós-Graduação / 30 ECTS

Diretor

Mestre/Doutoranda Cristina Simões
Mestre Sandra Saraiva

Apresentação do curso

O curso de Pós-Graduação de Ordenamento do Território e Mitigação de Riscos tem como objetivo principal desenvolver competências ajustadas ao desempenho de funções nas áreas de Ordenamento do Território e Mitigação de Riscos, através da coordenação dos Instrumentos de Gestão Territorial com os do Planeamento de Emergência e da aplicação dos conhecimentos adquiridos a casos práticos existentes no Território, reconhecendo a urgente necessidade de adaptação de políticas e ordenamento às alterações climáticas, episódios meteorológicos extremos e enfoque na proteção de pessoas, bens, animais e ambiente.

Objetivos

O curso de Pós-Graduação de Ordenamento do Território e Mitigação de Riscos tem como objetivo principal desenvolver competências na área do Ordenamento do Território, associadas à Mitigação de Riscos, enquanto atividade estratégica que, face a um Risco que ameaça um dado território.

  • Entender a importância do Ordenamento do Território como suporte para a definição de políticas mitigadoras de base territorial, no domínio da Proteção Civil, no âmbito da identificação, prevenção ou mitigação de Riscos.
  • Conhecer e compreender a relação entre Ordenamento do Território e Ambiente.
  • Enquadrar a prática de Ordenamento do Território nas políticas ambientais, a diferentes escalas.
  • Conhecer a importância do Ordenamento do Território, através das orientações e objetivos dos Instrumentos de Gestão Territorial, com destaque para o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), que inclui a gestão de riscos.
  • Compreender as várias escalas de atuação do Ordenamento do Território, os instrumentos existentes e o papel dos vários atores.
  • Conhecer o Sistema de Gestão Territorial.
  • Compreender a relação entre objetivos, problemas e soluções em Ordenamento do Território, no contexto dos Riscos.
  • Conhecer a articulação entre os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil e os Planos Municipais de Ordenamento do Território, nomeadamente nos aspetos que se ligam à produção de Cartografia de Risco.
  • Identificar a Cartografia a utilizar nos Instrumentos de Gestão Territorial.
  • Entender a importância dos Sistemas de Informação Geográfica e da Cartografia de Risco para o Ordenamento do Território, com enfoque para a identificação de Riscos existentes no Território e sua Mitigação;
  • Desenvolver uma capacidade crítica na seleção de Informação Cartográfica para o Ordenamento do Território.
  • Fomentar o conhecimento para o exercício de novas funções.

Competências

Os formandos desta Pós-Graduação adquirirão capacidades e competências para:

  • Conceber e desenvolver novas soluções para os problemas e solicitações profissionais identificados, nomeadamente em termos de Ordenamento do Território e Mitigação de Riscos;
  • Conhecer o compreender o Sistema Nacional de Gestão Territorial

Estudos Futuros

Formandos de Grau Licenciado que concluírem a Pós-Graduação poderão prosseguir estudos para 2º ciclo (i.e., Grau Mestre) nas áreas da: engenharia e áreas afins, Ordenamento do território, proteção Civil, gestão florestal, gestão de recursos humanos, entre outras.

Os candidatos poderão ficar dispensados da frequência de unidades curriculares de Planos de Estudos de Mestrado destas áreas, mediante processo de análise de creditação.

Condições de Acesso

O acesso ao curso exige a titularidade de uma formação anterior adequada aos seus objetivos. Mediante apreciação curricular poderão ser admitidos ao curso os seguintes candidatos:

  • Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos,
  • Titulares de um diploma de especialização tecnológica,
  • Titulares de um diploma de técnico superior profissional,
  • Titulares de outros cursos superiores,
  • Titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

Destinatários

Técnicos ou Responsáveis municipais ou de entidades regionais; Técnicos de Ordenamento do Território e Proteção Civil com responsabilidades sob o Território e segurança das pessoas; Técnicos ligados a situações de emergência em organizações públicas e privadas.

Outros elementos com responsabilidades ou interesses nestas áreas. Chefias das nacionais, regionais, distritais e de célula da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, comandantes, oficiais bombeiros e outros elementos de corpos de bombeiros/agentes de proteção civil, comandantes e chefias da Força Especial de Bombeiros e comandantes e chefias da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro; Autarcas responsáveis pelas áreas da floresta, ambiente, território e proteção civil.

Plano Curricular

Unidades CurricularesECTSHoras
Ordenamento do Território e Ambiente  7  35
Sistemas de Informação Geográfica e Cartografia  7  35
Riscos e Proteção Civil  6  30
Gestão da Paisagem e Infraestruturas de Apoio à Supressão  4  20
Planeamento de Emergência e Mitigação  6  30

Metodologia de avaliação

  1. A Avaliação de conhecimentos da componente de formação geral e da componente da formação específica é feita no âmbito de cada unidade curricular e tem natureza individual, assumindo formas adaptadas à especificidade de cada unidade curricular.
  2. Os critérios de produção de evidências materiais do empenho e desempenho dos estudantes (e.g., provas individuais escritas, provas orais, Estudo de Casos, portefólios, trabalhos de pesquisa, fichas técnicas, folhetos, ou outros instrumentos de avaliação) serão definidos por cada docente no início de cada unidade curricular e, tanto quanto possível, consensualizados com o grupo de formandos.
  3. É considerada a possibilidade de existência de um momento extraordinário de avaliação, mediante requerimento e pagamento dos respetivos emolumentos, no semestre imediatamente seguinte, para os estudantes que, por motivos justificados, não hajam obtido classificação positiva em alguma (s) unidade (s) curricular (es).
  4. A classificação será expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
  5. Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante que obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
  6. Nos casos em que se verificar a atribuição de equivalências, a classificação final corresponderá à unidade curricular que fundamenta o pedido, ou à média aritmética simples no caso da equivalência de uma unidade curricular, ter como fundamento mais que uma unidade curricular.

Horário

Horário pós-laboral, durante a semana (a estruturar conforme interesses dos candidatos).

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