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Ação Social Escolar | Financiamento aos Estudos

Bolsas de estudo por mérito atribuído pela DGES

A atribuição de bolsas de mérito, por parte da DGES, atribuídas anualmente aos estudantes do Ensino Superior que mostrem um aproveitamento escolar excepcional no curso que frequentam.

Consulte o regulamento:

Ainda te podes candidatar a bolsa para este ano letivo.
Candidaturas Abertas até 24 de junho.

Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pela DGES, sempre que o estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.

Como concorrer

A candidatura a Bolsas de Estudo é efetuada online, através da Plataforma BeOn.
Para concorreres a uma bolsa de estudo, terás que ter as credenciais de acesso (nome de utilizador e password) que são facultadas pelo Serviço de Ação Social Escolar, através de Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Antes de iniciares a candidatura, lê com atenção:

Consulte também os nossos Protocolos / descontos.

Candidatura a Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com Necessidades Educativas Especiais Igual ou Superior a 60% | DGES

Nesse sentido, os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:

  • Estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • Comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada.

Para mais informações, consulte a informação disponível aqui ou SASE, através de Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior | DGES

O Programa Operacional Capital Humano (POCH) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P, disponibilizaram em parceria com o Sistema Português de Garantia Mútua e o sistema bancário, uma nova Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua, destinada a apoiar a promoção do acesso ao Ensino Superior, melhorando os níveis de frequência e conclusão dos cursos superiores, com vista a aumentar os níveis de participação e de habilitações.

A quem se destina

Estudantes (EES) do Ensino Superior Público e Privado do Ensino Universitário e Politécnico, tendo em vista financiar os seus cursos de Licenciatura, Mestrado, Doutoramento ou cursos de especialização tecnológica, em Portugal.

Condições

Condições de elegibilidade dos destinatários finais:

  • Serem pessoas singulares;
  • Terem idade igual ou superior a 18 anos, ou no caso de ter idade inferior a 18 anos, o contrato será formalizado com os pais ou outros familiares com grau de parentesco até ao 2º grau;
  • Serem cidadãos nacionais ou detentores de título de residência permanente válido em Portugal, ou encontrarem-se em quaisquer outras situações, desde que, previstas legalmente para efeitos de direito à formação e cofinanciamento do Fundo Social Europeu;
  • Serem estudantes do Ensino Superior Público e Privado do Ensino Universitário e Politécnico;
  • Assumirem o compromisso de prossecução e aproveitamento do curso à data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento;
  • Os estudantes desfavorecidos, com bolsas atribuídas a título de subvenção, podem, ao abrigo da presente linha, financiar despesas complementares;
  • Os EES deverão permitir e facilitar o acesso a documentação relacionada com todas as entidades envolvidas nesta linha, organismos dotadores e a representantes da - Comissão Europeia devidamente autorizados para realizar atividades de controlo e auditoria;
  • Devem reunir os critérios de elegibilidade aplicáveis constantes no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, bem como, os referentes à regulamentação comunitária e nacional específica dos instrumentos financeiros;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do contrato;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI.

Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua

Montante do Crédito

Entre os €1.000 e os €5.000, por ano de curso, considerando a conclusão do curso sem reprovação, com um máximo de €30.000 (trinta mil euros) para os cursos de 6 anos.

Caso os estudantes já se encontrem matriculados no ensino superior, o prazo de utilização máximo e bem assim o montante do crédito a conceder correspondem ao número de anos/meses necessários para a normal conclusão do curso, isto é, considerando a sua duração sem reprovação.

Prazo de utilização do crédito

Entre 1 a 6 anos, ajustado à duração do curso.

Prazo de reembolso

Entre 6 a 10 anos, devendo ser fixado tendencialmente pelo dobro da duração do curso, iniciando-se a contagem do prazo na data após utilização. O prazo a fixar resultará da negociação entre o EES e o Banco.

Período de Carência

O período de carência de capital será durante todo o período de utilização do crédito acrescido de até 2 anos, a definir entre o EES e o Banco. Durante o período de carência de capital haverá apenas pagamento de juros.

Forma e condições de utilização do crédito

O crédito será disponibilizado em tranches de igual montante, mensais, por crédito na conta à ordem do estudante, sendo a primeira transferência efetuada na data de celebração do contrato de financiamento. A disponibilização das tranches, após o 1º ano, fica sujeita ao bom aproveitamento do estudante (transitar de ano), que deverá ser comprovada, junto do Banco, com documento a emitir pelo estabelecimento de ensino.

Taxa de juro

Na modalidade de taxa fixa, para o prazo total do contrato (incluindo período de carência e reembolso), é apurada da seguinte forma:

  • Taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação, arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread máximo de 1,25%;
  • Este spread será reduzido em 0,25% para os estudantes ¿desfavorecidos¿ que comprovem beneficiar de uma bolsa de estudo;
  • A taxa será arredondada à milésima, sendo o arredondamento feito por excesso quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco e por defeito quando a quarta casa decimal for inferior a cinco, nos termos da legislação em vigor.
  • A taxa swap da Euribor será a divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), reportada ao fixing das 11.00 horas do segundo dia útil anterior à data da contratação.

Circuito de Decisão das Operações e Prazos

Os pedidos de financiamento são objeto de decisão por parte do Banco tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor, que comunicará à SPGM, entidade gestora da linha, a contratação da operação. Em caso de recusa da operação, bastará ao BANCO dar conhecimento da sua decisão ao cliente.

Incumprimento

Em caso de incumprimento do contrato de financiamento e acionamento da garantia prestada pelo Sistema Português de Garantia Mútua, o Banco assegurará junto do Estudante a recuperação integral do crédito.

Entidade Gestora da Linha

SPGM - Sociedade de Investimento, S.A. www.spgm.pt

Para mais informações sobre esta Linha de Crédito, ou outras soluções de financiamento que temos disponíveis para clique aqui.

Várias entidades bancárias disponibilizam linha de crédito a estudantes, consulta o teu banco!

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