ptenfrdees

Pós-Graduações

Planeamento de Emergência em Proteção Civil

Candidaturas disponíveis a partir do dia 20 de setembro


Duração / Grau / ECTS

275 horas / Pós-Graduação / 55 ECTS

Diretor

Mestre/Doutoranda Cristina Simões
Doutorado Luís Lopes

Apresentação do curso

O curso de pós-graduação de planeamento de emergência de proteção civil tem por objetivo capacitar os agentes intervenientes nas missões de proteção e socorro - desde a fase de prevenção à recuperação pós-evento - com conhecimentos e ferramentas técnicas que lhes permitam desempenhar as suas tarefas de forma mais competente, seja ao nível da definição de políticas de proteção civil, do planeamento estratégico e operacional à macro ou pequena escala, da execução de obra, ou na direção, controlo e suporte técnico de ocorrências de proteção e socorro, ou na gestão de programas e projetos no âmbito da proteção civil.

Objetivos

O curso de Pós-Graduação de planeamento de emergência de proteção civil tem como objetivo principal desenvolver competências ajustadas ao desempenho de funções em matéria de proteção civil através do aprofundamento e especialização nas áreas científicas associadas ao risco e na aplicação prática deste conhecimento em missões de proteção e socorro.

  • Conhecimento aprofundado sobre o Sistema Nacional de Proteção Civil que permita uma visão integrada dos princípios, protagonistas e tecnologias da área;
  • Conhecimento aprofundado da problemática do risco, natureza e metodologias para sua identificação e avaliação em diferentes contextos;
  • Capacidade de comunicação e aplicação dos conhecimentos adquiridos, na avaliação de situações, proposta de soluções e tomada de decisões em problemas no âmbito da área de formação e respetiva fundamentação sob os aspetos científicos e técnicos relevantes, não esquecendo as implicações sociais e as questões éticas associadas.
  • Saber planear e gerir operações em todo o ciclo de gestão de emergência.
  • Fomentar o conhecimento para o exercício de novas funções.

Competências

Os formandos desta Pós-Graduação adquirirão capacidades e competências para:

  • Conhecer o compreender o Sistema Nacional de Proteção Civil;
  • Identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico, nomeadamente ao nível da análise de risco;
  • Conceber e desenvolver novas soluções para os problemas e solicitações profissionais identificados, nomeadamente em termos de planeamento e prevenção de riscos, organização de socorro e atividades pós-desastre;
  • Conhecer e implementar o sistema de gestão de operações;
  • Conhecer o processo de decisão aplicado às missões de proteção e socorro;
  • Analisar os diferentes cenários em missões de proteção e socorro, a sua progressão, pontos críticos e oportunidades, enquanto agentes de supressão.
  • Programar, organizar e controlar projetos, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.

Estudos Futuros

Formandos de Grau Licenciado que concluírem a Pós-Graduação poderão prosseguir estudos para 2º ciclo (i.e., Grau Mestre) nas áreas da: engenharia e áreas afins, ordenamento do território, gestão florestal, gestão de recursos humanos, entre outras.

Os candidatos poderão ficar dispensados da frequência de unidades curriculares de Planos de Estudos de Mestrado destas áreas, mediante processo de análise de creditação.

Condições de Acesso

O acesso ao curso exige a titularidade de uma formação anterior adequada aos seus objetivos. Mediante apreciação curricular poderão ser admitidos ao curso os seguintes candidatos:

  • Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos,
  • Titulares de um diploma de especialização tecnológica,
  • Titulares de um diploma de técnico superior profissional,
  • Titulares de outros cursos superiores,
  • Titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

Destinatários

Técnicos ou Responsáveis municipais ou de entidades regionais; Técnicos de Proteção Civil em funções nos diferentes agentes; Quadros responsáveis pela segurança de empresas ou entidades públicas, em especial com perigosidade elevada (SEVESO II/III); Técnicos ligados a situações de emergência em organizações públicas e privadas. Outros elementos com responsabilidades ou interesses nestas áreas. Chefias das nacionais, regionais, distritais e de célula da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, comandantes, oficiais bombeiros e outros elementos de corpos de bombeiros/agentes de proteção civil, comandantes e chefias da Força Especial de Bombeiros e comandantes e chefias da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro; Autarcas responsáveis pelas áreas da floresta, ambiente, território e proteção civil.

Plano Curricular

Unidades CurricularesECTSHoras
Enquadramento em Proteção Civil  3  15
Ordenamento do território em Proteção Civil  6  30
Sistemas de Informação Geográfica em Proteção Civil  6  30
Métodos de análise de risco  5  25
Sustentação Logística e Operacional  6  30
Segurança contra incêndios e incêndios urbanos e industriais  6  30
Gestão de Emergência  6  30
Preservação de meios de prova em incêndio  5  25
Psicologia em emergência e catástrofe  6  30
Planeamento de Emergência e Exercícios em Proteção Civil  6  30

Metodologia de avaliação

  1. A Avaliação de conhecimentos da componente de formação geral e da componente da formação específica é feita no âmbito de cada unidade curricular e tem natureza individual, assumindo formas adaptadas à especificidade de cada unidade curricular.
  2. Os critérios de produção de evidências materiais do empenho e desempenho dos estudantes (e.g., provas individuais escritas, provas orais, Estudo de Casos, portefólios, trabalhos de pesquisa, fichas técnicas, folhetos, ou outros instrumentos de avaliação) serão definidos por cada docente no início de cada unidade curricular e, tanto quanto possível, consensualizados com o grupo de formandos.
  3. É considerada a possibilidade de existência de um momento extraordinário de avaliação, mediante requerimento e pagamento dos respetivos emolumentos, no semestre imediatamente seguinte, para os estudantes que, por motivos justificados, não hajam obtido classificação positiva em alguma (s) unidade (s) curricular (es).
  4. A classificação será expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
  5. Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante que obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
  6. Nos casos em que se verificar a atribuição de equivalências, a classificação final corresponderá à unidade curricular que fundamenta o pedido, ou à média aritmética simples no caso da equivalência de uma unidade curricular, ter como fundamento mais que uma unidade curricular.

Horário

Horário pós-laboral, durante a semana (a estruturar conforme interesses dos candidatos).

Direitos de autor © 2020 Instituto Superior D. Dinis da Marinha Grande. Todos os direitos reservados.
Avenida Primeiro de Maio 164, 2430-211 Marinha Grande
Gestão de conteúdos por Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.