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Pós-Graduações

Prevenção e Supressão de Incêndios Rurais

Candidaturas disponíveis a partir do dia 20 de setembro


Duração / Grau / ECTS

150 horas / Pós-Graduação / 30 ECTS

Diretor

Mestre/Doutoranda Cristina Simões
Doutorando Luís Lopes

Apresentação do curso

O curso de pós-graduação em prevenção e supressão de incêndios rurais tem por objetivo capacitar os agentes intervenientes no fenómeno dos incêndios rurais - desde as fases de prevenção/pré-supressão às de recuperação de áreas ardidas - com conhecimentos e ferramentas técnicas que lhes permitam desempenhar as suas tarefas de forma mais competente, seja ao nível da definição de política florestal e de emergência, do planeamento estratégico e operacional à macro ou pequena escala, da execução de obra, ou na direção, controlo e suporte técnico de ocorrências de incêndio rural, sustentado nos eixos do sistema de gestão integrada de fogos rurais de gestão de fogo rural e proteção contra incêndios rurais.

Objetivos

O curso de Pós-Graduação em Prevenção e Supressão de Incêndios Rurais tem como objetivo principal desenvolver competências ajustadas à implementação, monitorização e avaliação do sistema de gestão integrada de fogos rurais através dos dois eixos (gestão de fogo rural e proteção contra incêndios rurais), estratégia e cadeia de processos.

  • Saber gerir programas e projetos no âmbito do sistema de gestão integrada de fogos rurais;
  • Identificar estratégias e táticas em operações de prevenção e supressão de incêndios rurais;
  • Entender a importância dos sistemas de informação de gestão e suas aplicações;
  • Aplicar sistemas de informação geográfica na produção e cartografia para prevenção e supressão de incêndios rurais;
  • Saber planear e gerir a paisagem e infraestruturas de apoio à supressão;
  • Reconhecer a importância do conhecimento do comportamento de fogo e análise de incêndios;
  • Saber planear e gerir operações de supressão a incêndios rurais;
  • Identificar e aplicar técnicas de estabilização de emergência e recuperação de áreas ardidas;
  • Fomentar o conhecimento para o exercício de novas funções.

Competências

Os formandos desta Pós-Graduação adquirirão capacidades e competências para:

  • Conhecer e implementar o sistema de gestão integrada de fogos rurais;
  • Conhecer o processo de decisão aplicado aos incêndios rurais;
  • Compreender o fenómeno do fogo, da perspetiva técnica e científica, social e económica;
  • Perceber o território e o seu risco, na ótica dos incêndios rurais, e utilizar ferramentas técnicas de apoio à sua gestão;
  • Aportar conhecimento diferenciado aos teatros de operações, enquanto especialistas técnicos;
  • Analisar os incêndios, a sua progressão, pontos críticos e oportunidades, enquanto agentes de supressão;
  • Aplicar técnicas e ferramentas de recuperação de áreas ardidas, tornando-as mais resilientes.

Estudos Futuros

Formandos de Grau Licenciado que concluírem a Pós-Graduação poderão prosseguir estudos para 2º ciclo (i.e., Grau Mestre) nas áreas da: engenharia e áreas afins, gestão industrial e inovação tecnológica, entre outras.

Os candidatos poderão ficar dispensados da frequência de unidades curriculares de Planos de Estudos de Mestrado destas áreas, mediante processo de análise de creditação.

Condições de Acesso

O acesso ao curso exige a titularidade de uma formação anterior adequada aos seus objetivos. Mediante apreciação curricular poderão ser admitidos ao curso os seguintes candidatos:

  • Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos,
  • Titulares de um diploma de especialização tecnológica,
  • Titulares de um diploma de técnico superior profissional,
  • Titulares de outros cursos superiores,
  • Titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

Destinatários

Gestores/as florestais da administração central, local, do movimento associativo/cooperativo e de entidades privadas; Gestores/as de risco florestal, de ambiente e do território, incluindo técnicos dos serviços municipais de proteção civil e técnicos/peritos das seguradoras; Chefias das unidades de supressão, incluindo chefias nacionais, distritais e de célula da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, comandantes, oficiais bombeiros e outros elementos de corpos de bombeiros/agentes de proteção civil, comandantes e chefias da Força Especial de Bombeiros e comandantes e chefias da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro; Autarcas responsáveis pelas áreas da florestal, ambiente, território e proteção civil.

Plano Curricular

Unidades CurricularesECTSHoras
Enquadramento dos incêndios rurais 4  20
Cartografia aplicada a incêndios rurais  35
Gestão da Paisagem e Infraestruturas de Apoio à Supressão  5  25
Comportamento do fogo e análise de incêndios  7  35
Gestão de Operações de Supressão a Incêndios Rurais  7  35

Metodologia de avaliação

  1. A Avaliação de conhecimentos da componente de formação geral e da componente da formação específica é feita no âmbito de cada unidade curricular e tem natureza individual, assumindo formas adaptadas à especificidade de cada unidade curricular.
  2. Os critérios de produção de evidências materiais do empenho e desempenho dos estudantes (e.g., provas individuais escritas, provas orais, Estudo de Casos, portefólios, trabalhos de pesquisa, fichas técnicas, folhetos, ou outros instrumentos de avaliação) serão definidos por cada docente no início de cada unidade curricular e, tanto quanto possível, consensualizados com o grupo de formandos.
  3. É considerada a possibilidade de existência de um momento extraordinário de avaliação, mediante requerimento e pagamento dos respetivos emolumentos, no semestre imediatamente seguinte, para os estudantes que, por motivos justificados, não hajam obtido classificação positiva em alguma (s) unidade (s) curricular (es).
  4. A classificação será expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
  5. Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante que obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
  6. Nos casos em que se verificar a atribuição de equivalências, a classificação final corresponderá à unidade curricular que fundamenta o pedido, ou à média aritmética simples no caso da equivalência de uma unidade curricular, ter como fundamento mais que uma unidade curricular.

Horário

Horário pós-laboral, durante a semana (a estruturar conforme interesses dos candidatos).

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